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INSTITUCIONAL: TRF1 institui o Núcleo de Ações Coletivas vinculado ao Nugep

As ações coletivas são instrumento importante para a realização do direito material, do acesso à Justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia. Com base nessa premissa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução Presi 38/2021, alterou a Resolução Presi 44/2016 para implantar, no âmbito do órgão, o Núcleo de Ações Coletivas vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). Assinada pelo vice-presidente no exercício da Presidência do TRF1, desembargador federal Francisco de Assis Betti, no dia 17 de setembro, o normativo alterou o nome da unidade para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – Nugep-Nac, que será permanente e vinculada à Presidência do Tribunal. O Nugep-Nac terá como coordenador um juiz federal em auxílio à Presidência e contará com a supervisão da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, presidida pelo desembargador federal Carlos Pires Brandão. A Comissão atuará, também, como gestora, responsável pela inteligência e pela política de desenvolvimento e uniformização dos procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude de repercussão geral, de casos repetitivos e gestão das ações coletivas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Leia a Resolução Presi 38/2021 na íntegra para conhecer as atribuições do Nugep-Nac. RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
23/09/2021 (00:00)
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