Sábado
11 de Abril de 2026 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

Caso Fernando Iggnácio: ex-PM é condenado a 32 anos e nove meses de prisão

                                                                                Júri foi presidido pelo juiz Thiago Portes Vieira de Souza O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital condenou o ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves à pena de 32 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e por emboscada), do contraventor Fernando Iggnácio, executado no estacionamento de um heliponto no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio, em 2020. Fernando Iggnácio foi executado após retornar de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde. Genro do também contraventor Castor de Andrade, Iggnácio teria sido morto a mando do bicheiro Rogério de Andrade, sobrinho de Castor. O presidente do júri, juiz Thiago Portes Vieira de Souza, ao proferir a sentença, destacou o papel de destaque de Rodrigo para a execução de Fernando Iggnácio.   “Para além do já mencionado, o amplo conjunto probatório acostado revela que Rodrigo tinha papel de destaque dentro do plano da execução, tendo em vista que, conforme imagens de câmeras de segurança, registro de ocorrência e auto de apreensão de id. 126 e depoimentos colhidos em juízo, restou provado que o veículo VW Fox, cor branca, clonado, veículo este utilizado no homicídio, era de responsabilidade do acusado e dirigiu-se ao condomínio residencial Vera Cruz, no Bloco 7, apt. 301, onde todos os executores desembarcaram, servindo como local central de desfazimento do veículo  e outros instrumentos do crime, sendo este o local de residência do acusado à época, além de que, no interior do apartamento do acusado, estavam guardados 4 fuzis (7,62mm e 5,56mm), carregadores, vasta quantia de munições, que haviam sido usados no crime, conforme auto de apreensão de id. 131 e laudo de confronto de balística, a demonstrar o papel central do acusado na execução da emboscada que culminou no óbito da vítima.” O magistrado também chamou a atenção ao fato de o réu ser policial militar da ativa quando ocorreu o crime. “O acusado Rodrigo exercia a função de policial militar do estado do Rio de Janeiro da ativa, tendo por dever garantir a segurança pública e reprimir a criminalidade. Mas, ao contrário, optou por, intimamente envolvido com personagens da máfia da contravenção do jogo de bicho, praticar conduta que deveria reprimir, utilizando, inclusive, de seus conhecimentos policiais adquiridos no exercício da função para efetivar o crime e garantir o êxito da empreitada.” Outros dois acusados de participação na execução do crime, os irmãos Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, também seriam julgados ao lado de Rodrigo. Contudo, decidiram, no início do júri, dispensar seus advogados. Com isso, os dois deverão constituir nova defesa e será designada nova data para serem julgados. Ygor Rodrigues Santos da Cruz, também suspeito de participar da execução, foi encontrado morto em 2022. Denunciado como mandante do crime, o contraventor Rogério Andrade, responde em outro processo, ao lado de Gilmar Eneas Lisboa. A sessão de julgamento teve início na quinta-feira, 9 de abril, quando seis testemunhas prestaram depoimento. Em seguida, foram exibidos vídeos de outros três depoimentos. No momento de ser interrogado, o réu Rodrigo optou por permanecer em silêncio. O júri, então, foi interrompido, retornando nesta sexta-feira, 10 de abril. Segundo dia do júri é marcado por embate entre defesas e provas O segundo dia do julgamento dos acusados de executar o contraventor Fernando Iggnácio começou no final desta manhã, dia 10 de abril, com as argumentações do Ministério Público e dos advogados de defesa, que apresentaram versões opostas sobre a participação do ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves no crime. O Ministério Público sustentou que o homicídio integra uma disputa violenta entre grupos rivais ligados à contravenção no Rio de Janeiro, destacando a existência de uma organização criminosa estruturada, com pisão de tarefas e mando definido. Segundo a acusação, provas telemáticas e mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos revelariam a ordem de execução da vítima, além de indicar o monitoramento prévio de sua rotina. Os promotores também apontaram imagens, rastreamento de veículos e diligências policiais que teriam levado até um imóvel ligado a Rodrigo, onde foram encontrados fuzis e outros materiais, reforçando a tese de que ele teria papel central na logística do crime e vínculo com os demais envolvidos. Já a defesa do acusado adotou uma linha técnica, afirmando que não haveria provas diretas que vinculem Rodrigo à execução. O advogado argumentou que o réu não tem ligação comprovada com os supostos mandantes e que os elementos apresentados pela acusação são frágeis ou dizem respeito a outros investigados. Também questionou a interpretação das provas telemáticas, destacando que os registros indicariam apenas deslocamentos compatíveis com a rotina do acusado, sem demonstrar participação no planejamento ou na execução do homicídio. A defesa enfatizou ainda que cada réu deve ser julgado inpidualmente, com base nas provas específicas do seu caso, e apelou ao princípio do livre convencimento dos jurados. Após intervalo para almoço dos jurados, a sessão de julgamento foi retomada, com a manifestação, em réplica, do Ministério Público e do assistente de acusação. Em seguida, em tréplica, os advogados de defesa do réu também se manifestaram. Encerrada a fase de debates, os jurados se reuniram para decidirem. Processo nº: 0263379-25.2020.8.19.0001 SV/JM/SF
10/04/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia