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TRT/RJ prorroga a suspensão da retomada das atividades presenciais em São Gonçalo

A Presidência do Tribunal do Regional Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 69/2020, que prorroga os efeitos do Ato nº 66/2020 até o dia 7 de dezembro. O Ato nº 66/2020 suspendeu a vigência do Ato Conjunto nº 14/2020 – o qual regulamenta a retomada gradual das atividades presenciais no Regional fluminense – para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Gonçalo, bem como para a Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo (Divap-SG), no período de 19 a 27 de novembro. A medida levou em consideração o Decreto nº 366/2020 – publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Gonçalo no dia 1º/12/2020 – que prorrogou até o dia 7/12 o "lockdown" no município. Além do fechamento de quase todos os estabelecimentos comerciais, as pessoas estão proibidas de transitar ou permanecer imotivadamente em vias, locais e praças públicas, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. O Ato nº 69/2020 está previsto para ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta quarta-feira (2/12) e seus efeitos retroagem a 1º de dezembro de 2020.
02/12/2020 (00:00)
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