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TRT/RJ cria o Banco de Dados de Executadas (Banex-TRT/RJ) para aprimorar a efetividade das execuções

Com objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional, com qualidade e celeridade, além de dar efetividade às execuções, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) criaram o Banco de Dados de Executadas (Banex-TRT1), por meio do Ato Conjunto nº 10/2020 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 31/7). Trata-se de uma ferramenta de inteligência judiciária que centraliza informações relacionadas aos devedores nos processos trabalhistas. A proposta é que o banco de dados seja útil para o trabalho desenvolvido – principalmente na fase de execução – nas varas do trabalho, na Coordenadoria de Apoio à Execução (Caex) e pelos oficiais de justiça. No Banex, serão incluídas as reclamadas que possuem mais de um processo tramitando no TRT/RJ, que estão inscritas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) ou que possuem saldo a ser disponibilizado referente ao projeto Garimpo. A nova ferramenta é administrada por dois juízes do Regional fluminense: Múcio Borges, gestor da Efetividade da Execução no TRT/RJ, e André Villela, auxiliar da Corregedoria. Segundo o juiz Múcio Borges, o Banex poderá substituir o banco de informações sobre executadas que cada vara detém, além de contemplar os dados inseridos pelos oficiais de justiça e pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial (Nupep) do Regional fluminense. O magistrado ressalta que o Banex é um sistema restrito, pois os dados são sigilosos, acessíveis apenas aos usuários autorizados e, quando estes entram no sistema pela primeira vez, assinam um termo de confidencialidade das informações, sob as penas da lei. Outra característica do Banex é o fato de ser um sistema colaborativo, ou seja, alimentado com informações procedentes de diversas unidades e pessoas que trabalham no TRT/RJ, tais como: juízes, oficiais de justiça, servidores de varas autorizados pelos juízes titulares, servidores da Caex, da Corregedoria e da Presidência do Tribunal. Entre outros dados sobre as executadas disponibilizados pelos usuários do Banex, destacam-se: informações sobre bem ou ativo passível de penhora, crédito em mãos de terceiro, crédito em determinado processo, falecimento ou inventário, execução centralizada, pesquisa patrimonial, maquininha do cartão em nome de terceiro, ocupação irregular e posse de imóvel que não tem RGI e bens já arrematados que não foram removidos pelo depositário, mas alugados ao próprio expropriado. O juiz André Villela ressalta que o Banex contribuirá para a celeridade da prestação jurisdicional, pois evitará a repetição desnecessária de atos por parte de magistrados, servidores e oficiais de justiça relacionados ao mesmo devedor, já que as informações estão compartilhadas no sistema. Além disso, o Banex facilitará a comunicação da Presidência, da Corregedoria e da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ) com as varas e permitirá o compartilhamento de informações relacionadas ao projeto Garimpo e a outros de apoio à efetividade da execução trabalhista. Por último, o magistrado destaca que o Banex é uma ferramenta em processo de evolução, pois depende da participação de seus usuários no acesso, compartilhamento de informações e sugestões de melhorias.  Sugestões, dúvidas e críticas podem ser enviadas para o e-mail banex@trt1.jus.br.      
05/08/2020 (00:00)
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