Sábado
27 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

Recadastramento de aposentados(as) e pensionistas se encerra na próxima segunda (1º/4)

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) informa que o recadastramento anual de aposentados(as) e pensionistas do tribunal, referente ao ano de 2024 (iniciado em 1º/3) se encerra na próxima segunda-feira (1º/4). A unidade reforça que o não recadastramento no prazo poderá ensejar a suspensão do pagamento dos proventos ou da pensão. Confira, abaixo, as orientações para cada grupo:  Aposentados(as) Para os(as) inativos(as), o recadastramento poderá ser realizado por meio de duas modalidades: manifestação no sistema Ergon On-line ou por via postal (Sedex). Atenção: não haverá recadastramento de inativos(as) na forma presencial. Confira as instruções para realizar o recadastramento por manifestação no sistema Ergon On-line: Acessar o sistema Ergon on-line e digitar seu código funcional completo (não utilizar traço) e senha pessoal e intransferível (caso tenha problemas com a senha, encaminhe e-mail para semase@trt1.jus.br); clicar no botão “Recadastramento” disponível no menu do lado esquerdo da tela do computador. Verificar seus dados no formulário e retornar para o menu do lado esquerdo; clicar no botão “Manifestações” disponível no menu do lado esquerdo da tela do computador; clicar em “RECADASTRAMENTO 2024 – Aposentados”. Ler atentamente e marcar a opção que melhor retrate a sua realidade;  confirmar. A SGP observa que é possível alterar e-mail, endereço e telefone no sistema Ergon, na aba “alteração de dados pessoais”. Caso seja necessária a alteração cadastral relacionada a outros dados constantes do formulário do recadastramento, ela pode ser solicitada via endereço eletrônico. Basta enviar um e-mail com a informação a ser alterada e a documentação comprobatória correspondente em anexo para dinff@trt1.jus.br. Em seguida, deve-se aguardar a resposta da solicitação atendida e concordar integralmente com os dados cadastrais apresentados. Confira as instruções para realizar o recadastramento por via postal, por Sedex:  Acessar o Ergon on-line com senha pessoal e intransferível e imprimir o formulário que está disponível na aba Recadastramento; verificar os dados e informar as alterações, caso necessário, no campo “alterações dos dados cadastrais”; dirigir-se a um cartório com o formulário para o reconhecimento da firma por autenticidade (a assinatura é feita na frente do(a) funcionário(a) do cartório), providenciando, também, cópia autenticada do documento de identificação com foto; enviar o formulário e a cópia autenticada do documento de identificação com foto, por Sedex, para a Seção de Atendimento a Magistrados e Servidores (Semase), no seguinte endereço: Av. Pres. Antônio Carlos, 251 – 3º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.020-010. Junto ao formulário, os(as) tutores(as) deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela e os(as) curadores(as) deverão enviar cópia autenticada do Termo de Curatela. Procuradores(as) deverão enviar cópia autenticada da procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses. Em caso de procuração e curatela, é preciso também enviar laudo médico, com data não superior a 30 dias de sua apresentação, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) aposentado(a), bem como cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do procurador/curador. Observações importantes: não haverá recadastramento de inativos na forma presencial; quanto aos(às) ausentes do país ou residentes no exterior, caso optem pela via postal, deverão encaminhar, por correio expresso, junto ao formulário e à cópia autenticada da identidade com foto, o certificado de vida emitido pelo consulado brasileiro; na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, comprovada por atestado médico com data inferior a 30 dias de sua apresentação, poderá ser solicitada visita médica pelo e-mail dinff@trt1.jus.br; e se o recadastramento não for realizado no período estipulado, haverá suspensão do pagamento dos proventos. Para mais informações, acesse o seguinte caminho no portal do TRT-1: Serviços > Aposentados, Pensionistas, Cedidos e Desligados > Recadastramento. Pensionistas  Para os(as) pensionistas, o recadastramento poderá ser realizado por meio de três modalidades: por balcão virtual (confira o passo a passo abaixo), mediante agendamento a ser marcado com a Seção de Atendimento a Magistrados e Servidores (Semase), que enviará e-mail para este fim, com posterior envio, por Sedex, do formulário de recadastramento com assinatura simples e cópia simples de documento de identificação com foto do(a) pensionista.  Dependendo do caso, pode ser necessária cópia dos documentos descritos no “passo a passo” adiante; ou por via postal, com o envio, por Sedex, do formulário com o reconhecimento da firma por autenticidade (a assinatura é feita na frente de funcionário(a) do cartório) e cópia autenticada do documento de identificação com foto; ou pessoalmente, mediante agendamento a ser marcado com a Semase, que enviará e-mail para este fim. No dia agendado, apresentar documento de identificação com foto. Nas três modalidades, junto ao formulário e documento de identificação com foto, os pais, representantes de menores, deverão apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) menor. Já os(as) tutores(as) deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela; e os(as) curadores(as), cópia autenticada do Termo de Curatela. Procuradores(as) deverão apresentar cópia autenticada da procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses. Além dos documentos com foto dos(as) menores/tutelados(as)/curatelados(as)/outorgantes, devem ser apresentados também o documento de identificação dos(as) pais/tutores(as)/curadores(as)/procuradores(as). Em caso de procuração e curatela, é preciso também enviar laudo médico, com data não superior a 30 dias de sua apresentação, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista, bem como cópia autenticada do documento de identificação do(a) procurador(a)/curador(a) com foto. Passo a passo para realizar o recadastramento pelo balcão virtual:  realizar o agendamento com a Semase, conforme orientações a serem recebidas por e-mail; instalar em seu computador ou celular o aplicativo Zoom de videoconferências; imprimir o formulário de recadastramento 2024 disponibilizado na aba Recadastramento do Ergon on-line; apresentar-se no balcão virtual, no dia e horário agendados, portando o formulário de recadastramento e documento de identificação com foto. Observar que o link da videoconferência será o recebido logo após confirmação do agendamento escolhido pelo(a) pensionista. Junto ao formumário, os(as) tutores(as) deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela e os(as) curadores(as) deverão enviar cópia autenticada do Termo de Curatela. Procuradores(as) deverão enviar cópia autenticada da procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses. Além dos documentos com fotos dos(as) menores/tutelados(as)/curatelados(as)/outorgantes, devem ser apresentados também o documento de identificação dos pais/tutores(as) /curadores(as) /procuradores(as). Em caso de procuração e curatela, é preciso também apresentar laudo médico, com data não superior a 30 dias de sua apresentação, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista. Após a videoconferência por meio do balcão virtual, enviar para a Semase (Av. Pres. Antônio Carlos, 251- 3º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.020-010), por Sedex, o formulário de recadastramento com assinatura simples, não sendo necessário o reconhecimento de firma, juntamente à cópia do documento de identificação, com foto, do(a) pensionista. Dependendo do caso, pode ser necessária cópia da certidão de nascimento/documento de identidade do(a) menor, do Termo de Tutela, do Termo de Curatela ou da procuração, laudo médico atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista(a) e documentos de identificação com foto dos(as) pais/tutores(as)/curadores(as)/procuradores(as), conforme detalhado acima. Atenção: o processo de recadastramento só será considerado concluído após o recebimento, pela SGP, do formulário preenchido, juntamente com a cópia do documento de identificação com foto e, quando for o caso, cópia dos documentos citados acima. Passo a passo para realizar o recadastramento por via postal: acessar o Ergon on-line com senha pessoal e intransferível e imprimir o formulário que está disponível na aba Recadastramento; verificar os dados e informar as alterações, caso necessário, no campo “alterações dos dados cadastrais”; dirigir-se a um cartório com o formulário para o reconhecimento da firma por autenticidade (a assinatura é feita na frente do(a) funcionário(a) do cartório), providenciando, também, cópia autenticada do documento de identificação, com foto, do pensionista; enviar o formulário e a cópia autenticada do documento de identificação com foto, por Sedex, para a Semase no seguinte endereço: Av. Pres. Antônio Carlos, 251 – 3º andar - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20.020-010. Junto ao formumário os(as) tutores(as) deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Tutela e os(as) curadores(as) deverão enviar cópia autenticada do Termo de Curatela. Procuradores(as) deverão enviar cópia autenticada da procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses. Além dos documentos com fotos dos(as) menores/tutelados(as)/curatelados(as)/outorgantes, devem ser apresentados também o documento de identificação dos(as) pais/tutores(as) /curadores(as) /procuradores (as). Em caso de procuração e curatela, é preciso também enviar laudo médico, com data não superior a 30 dias de sua apresentação, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista. Passo a passo para realizar o recadastramento pessoalmente: agendar o atendimento com a Semase, que enviará e-mail para este fim; acessar o Ergon On-line com senha pessoal e intransferível; imprimir o formulário que está disponível na aba Recadastramento; apresentar-se no dia e horário agendados com a Semase, portando documento de identificação com foto do(a) pensionista e o formulário de recadastramento; Junto aos documentos, os pais, representantes de menores, deverão apresentar a certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) menor. Tutores(as) deverão apresentar o Termo de Tutela. Curadores(as) deverão apresentar o Termo de Curatela. Pocuradores(as) deverão apresentar procuração por instrumento público para recadastramento, com validade máxima de seis meses. Além dos documentos com fotos dos(as) menores/ tutelados(as)/curatelados(as)/outorgantes, devem ser apresentados também o documento de identificação dos(as) pais/tutores(as)/curadores(as)/procuradores(as). Ainda, em caso de procuração e curatela, é preciso mostrar laudo médico, com data não superior a 30  dias de sua apresentação, atestando a impossibilidade de comparecimento do(a) pensionista. Observações importantes: o recadastramento presencial e por balcão virtual deverá ser agendado; caso o(a) pensionista opte por realizar o recadastramento por via postal, não deverá realizar o agendamento; quanto aos(às) ausentes do país ou residentes no exterior, caso optem pela via postal, deverão encaminhar, por correio expresso, junto ao formulário e à cópia autenticada da identidade, o certificado de vida emitido pelo consulado brasileiro; na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, comprovada por atestado médico com data não superior a 30 dias de sua apresentação, poderá ser solicitada visita médica pelo e-mail dinff@trt1.jus.br; e se o recadastramento não for realizado no período estipulado, haverá suspensão do pagamento da pensão.
25/03/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia