Palestra abordará teoria que refuta decisões por 'mero aborrecimento'
A teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor sustenta que o consumidor, ao desperdiçar o seu tempo vital e se desviar das atividades existenciais para tentar resolver problemas de consumo, sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial. Marcos Dessaune é o criador da teoria e trata desse assunto em seu livro Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor – o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. O autor estará na sede da OAB/RJ para falar sobre essa teoria que vem transformando a jurisprudência tradicional brasileira do "mero aborrecimento". A palestra acontecerá em 4 de junho, às 17h, no Plenário Evandro Lins e Silva, e está sendo organizada pela Comissão de Direito do Consumidor (CDC). "Nenhuma tecnologia é capaz de fazer com que ganhemos tempo. O tempo passou a ser um bem relevante nas vidas das pessoas. Durante anos, a jurisprudência, especialmente aquela dedicada ao estudo da responsabilidade civil, não cuidou de perceber a importância do tempo como um bem jurídico merecedor de tutela. Sucede que, nos últimos anos, este panorama tem se modificado", destaca o presidente da CDC, Eduardo Biondi, reforçando que o desvio produtivo do consumidor é, justamente, esse desperdício injusto e ilegítimo do tempo na seara consumerista. "O tempo perdido de nossas vidas constitui um bem irrecuperável", defende. Após a palestra haverá sessão de autógrafos. Mais informações pelo telefone (21) 2272-2053. A sede da Seccional fica na Avenida Marechal Câmara, 150, 4º andar.