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Magistradas promovem primeiro encontro do programa Pai Presente

Juízas Ana Helena Rodrigues e Raquel Chrispino com equipe de psicólogas e assistentes sociais O registro do nome do pai na certidão de nascimento foi a pauta do encontro das juízas Ana Helena Rodrigues e Raquel Chrispino com 27 adolescentes internados provisoriamente no Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas). Esta foi a primeira reunião com menores, em 17 de agosto (sexta-feira), do programa Pai Presente, que possibilita reconhecimentos espontâneos tardios. Na visita, também estavam presentes psicólogas e assistentes sociais da Cevij (Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso) e do Degase. Seis meninas e 21 meninos participaram do encontro, e todos tinha ao menos um ponto comum: nenhum gostaria de ter o nome do pai registrado.  “Esse perfil era o nosso alvo neste encontro. Nossa questão era sensibilizá-los a essa questão, e pedimos para pensarem no assunto. Não queríamos impor”, contou a magistrada Ana Helena (3ª Vara de Família de Belford Roxo). Leia também: Judicialização da saúde pode ser resolvida pela conciliação, diz ministro Salomão Juiz veta adolescente sem acompanhante em mostra polêmica Juíza ordena a internação de menores acusados de latrocínio Os menores foram informados que podem procurar a Vara de Registro Público quando terminarem a medida para solicitar a inclusão de nome. Depois do encontro, foi a vez de encontrar a equipe técnica do Degase para debater a abordagem desse delicado tema com os menores. “O ideal é que, na entrada desse menor na instituição, já haja a identificação desses menores no sistema e começar esse fluxo trabalho”, comentou Ana. Para a titular da Vara de Belford Roxo, o encontro foi interessante. “Entendemos que, além de precisar reavaliar algumas abordagens, a questão da parentalidade é mais profunda. Ao se tocar nesse assunto, persos aspectos em torno de família são trazidos à tona também”, analisou. Projeto nacional O Programa Pai Presente foi instituído em 2010, e se baseia nos Provimentos 12 e 16 da CNJ (Conselho Nacional de Justiça); na Lei Federal 8.560/1992; e no artigo 226 da Constituição Federal – que assegura o direito à paternidade. Nacionalmente, o programa é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
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