Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

Justiça não concede habeas corpus para cônsul alemão acusado de matar companheiro

A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não conheceu da ordem de habeas corpus impetrado pela defesa do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, preso em flagrante acusado de matar o companheiro Walter Henri Maximillen Biot na última sexta-feira (5/8) no apartamento do casal em Ipanema, Zona Sul do Rio. No pedido do HC, o impetrante alegou que a prisão é ilegal, ante a ausência de flagrante para a sua custódia, bem como considerando a imunidade diplomática. A magistrada considerou que, por se tratar de um processo do plantão judiciário, deve se limitar ao aspecto formal e da circunstância do delito praticado. “O Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este Órgão Jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda. Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente”, completou. Processo nº: 0215825-26.2022.8.19.0001 SV/MB
07/08/2022 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia