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Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Valença

A Câmara Municipal de Valença terá que realizar nova sessão para instalação do ano Legislativo e eleição da Mesa Diretora, sob a presidência do vereador José Reinaldo Alves Bastos, o mais idoso entre os 12 vereadores eleitos para a legislatura 2021/2024. A decisão é do juiz Fellippe Bastos Silva Alves, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 49/2020, que alterou o Regimento Interno da Câmara, permitindo a eleição do vereador Saulo Corrêa como presidente da Casa. O magistrado também estabeleceu multa diária no valor de R$ 15 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão.  No dia 1º de janeiro deste ano, após a cerimônia de posse dos 12 vereadores eleitos, a Câmara Municipal de Valença promoveu a eleição da Mesa Diretora -  ocasião em que duas chapas se apresentaram para concorrer à presidência: a vereador José Reinaldo (Chapa 1) e a do vereador Saulo Corrêa (Chapa 2).  A votação terminou empatada, com seis votos para cada chapa e, lançando mão da Resolução nº 49/2020, aprovada em tumultuada sessão no dia 22 de dezembro de 2020, a chapa do vereador Saulo Corrêa o anunciou como novo presidente da Câmara por ser o vereador mais idoso que participou da legislatura anterior (condição prevista na resolução).   A chapa 2, por sua vez, também se declarou vencedora, anunciando como presidente da Casa o vereador José Reinaldo, uma vez que o Regimento interno da Câmara estabelecia que como critério de desempate fosse eleito o vereador mais idoso, independente de ter participado ou não da legislatura anterior.   Inconformado com o impasse, o vereador David Barbosa Nogueira propôs ação anulatória com pedido de concessão de liminar para suspensão dos efeitos do Projeto de Resolução nº 49/2020 e de restabelecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal.   “CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 049/2020, determinando que volte a ter vigência as regras dos art. 11 e §3º do art. 15 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valença (RESOLUÇÃO n.º 1.198/2019), antes da alteração promovida pela resolução nº 1.296/2020. Consequentemente, determino que a condução da sessão solene de instauração que inaugura o ano Legislativo, bem como a eleição para renovação da Mesa Diretora seja presidida pelo vereador mais idoso, nos termos originários da Resolução nº 1.198/2019”, destacou o juiz Fellippe Alves em sua decisão. Em sua decisão, o magistrado também entendeu ter razão o vereador David Nogueira em relação ao fato da Resolução nº 49/2020 ter sido aprovada em sessão ordinária no dia 22 de dezembro, ou seja, dois dias depois do encerramento do segundo período legislativo do ano, que vigorou de 1º de agosto a 20 de dezembro. No entendimento do vereador, a sessão deveria ser extraordinária. E, mesmo assim, a resolução não poderia ser votada, por não ter entrado na ordem do dia, nem ter sido dada ciência aos vereadores sobre o seu teor.  “Por ser assim, o art. 136 do R.I prevê que nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia até o início da sessão, e sem a presença do seu autor. No caso em comento, o projeto de resolução nº 49/2020 é datado de 15 de dezembro de 2020, sendo que ocorreram sessões nos dias 17/12 e 22/12 e este não entrou na Ordem do dia em nenhumas das sessões, conforme se infere da ata da sessão do dia 17/12/2020 (fls. 47/55) e da ordem do dia de 22/12/2020”   Processo nº 0308298-02.2020.8.19.0001  JM/FS
19/01/2021 (00:00)
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