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Juíza Maria Christina Rücker suspende cobrança de taxa de manutenção de jazigo

FOTO: Tomaz Silva/Agência Brasil A juíza Maria Christina Berardo Rücker, da 3ª Vara Empresarial da Capital, determinou a suspensão da cobrança da taxa de manutenção de sepulturas e jazigos perpétuos nos cemitérios públicos da cidade do Rio. A liminar atende a pedido do Ministério Público (MPRJ) contra as concessionárias Rio Paz e Reviver S.A. e beneficia quem já era proprietário antes da concessão. Leia também: Professor de Harvard defende uso de softwares no lugar de advogados AMAERJ sorteará inscrições para seminário em Londres Coalizão Eleitoral cria núcleo para fiscalizar propaganda na internet Até 2014, os 13 cemitérios do Rio eram administrados pela Santa Casa de Misericórdia e sem cobrança de taxas. A promotoria argumenta que a cobrança é ilegal e só pode ser autorizada em cemitérios particulares. Para o MP, a medida viola o direito adquirido uma vez que foi criada “uma obrigação e um ônus até então inexistente” para os proprietários. De acordo com o MPRJ, as taxas custam, em média, R$ 600 por ano. Caso a liminar, que vale até o julgamento do mérito da ação, seja descumprida, as concessionárias terão que pagar multa no dobro do valor cobrado até agora dos proprietários de jazigos. A decisão é válidas para jazigos e sepulturas dos cemitérios Piabas (Recreio), Campo Grande, Irajá, São João Batista (Botafogo), Pechincha (Jacarepaguá), Inhaúma, Cacuia (Ilha do Governador), Guaratiba, Paquetá, Realengo, Ricardo de Albuquerque, Santa Cruz e São Francisco Xavier (Caju). Fonte: TJ-RJ e O Dia
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