INSTITUCIONAL: Tribunais brasileiros devem garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais
De acordo com a Recomendação 101/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais brasileiros terão de garantir o acesso à Justiça aos chamados excluídos digitais. O documento prevê a adoção, pelo Poder Judiciário, de medidas de atendimento a cidadãos e cidadãs que não possuem acesso à internet e a outros meios de comunicação digitais ou que não saibam utilizá-los.
O objetivo é proporcionar o acesso à informação a todos e todas e garantir este direito aos que não têm os meios para acompanhar a modernização digital. Para isso, as Cortes devem disponibilizar em suas unidades físicas pelo menos um servidor para atender aos jurisdicionados de forma presencial, seguindo a legislação de prioridade de idosos, gestantes etc.
O atendimento nos tribunais deve ser realizado, preferencialmente, por agendamento, no intuito de evitar aglomeração, e oferecer a oportunidade de participação presencial em audiências. Além disso, a comunicação dos atos processuais àqueles não auxiliados por advogados deve ser por carta, oficial de justiça ou ligação telefônica.
AB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região