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INSTITUCIONAL: TRF1 institui condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) regulamentou, por meio da Resolução Presi 17/2021, as condições especiais de trabalho aos servidores e às servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves ou que sejam pais e mães ou responsáveis por dependentes nessas condições, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. Para isso, o normativo considerou como pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2 da Lei 13.146/2015 e pela equiparação legal contida no art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012 e, nos casos de doença grave, aquela estabelecida no inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988. De acordo com a Resolução, a condição especial de trabalho de servidores e servidoras poderá ser requerida, diretamente, à autoridade competente do Tribunal ou da Seção Judiciária, por meio de formulário próprio, em uma ou mais das modalidades previstas (veja abaixo), independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração. Em seguida, esse requerimento será encaminhado à Diretoria-Geral da Secretaria (Diges), no caso do TRF1, ou às secretarias administrativas, na Seção Judiciária. Conheça as modalidades previstas no normativo: I – Designação provisória para atividade fora da Seção ou Subseção Judiciária de lotação do servidor ou da servidora, de modo aproximá-los do local de residência de filho ou filha ou dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a ele (ela) ou aos seus (suas) dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas; II – Apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de servidor ou servidora, que poderá ocorrer pelo incremento quantitativo do quadro de servidores; III – Concessão de jornada especial, nos termos da lei; IV – Exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem o acréscimo de produtividade de que trata a Resolução Presi 6323305 (64322577). O normativo destaca que, para fins de concessão das condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto; a forma de organização da família; a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou mães ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus (suas) filhos ou filhas ou dependentes, bem assim de todos os membros da unidade familiar. A avaliação da deficiência será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação. Em caso da alteração da situação fática que a motivou, a condição especial de trabalho será revista, mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar. Ações de Sensibilização – O normativo estabelece também, as ações de sensibilização que compõem a Política da JF1 e que devem ser aplicadas à pessoa com deficiência, necessidade especial ou doença grave. Entre as ações previstas estão: o acompanhamento integrado aos servidores; o acompanhamento de servidor com deficiência nos exames admissionais; a realização de avaliação médico-social; a promoção dos direitos da pessoa com deficiência; a possibilidade de participação na Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRF1 e das seções judiciárias e a participação em cursos e eventos promovidos pela área de qualidade de vida em parceria com a área de ações educacionais. O servidor ou servidora que trabalhe em condição especial de trabalho participará das substituições automáticas previstas em regulamento do Tribunal e das Seções Judiciárias, independentemente de designação, bem como das escalas de plantão, na medida do possível. A Resolução ressalta, ainda, que a concessão de qualquer das condições especiais prevista no normativo não justifica qualquer atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese. Veja aqui a íntegra da Resolução Presi 17/2021. RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
10/06/2021 (00:00)
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