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INSTITUCIONAL: Resolução dispõe sobre horário de funcionamento do TRF1 das 9h às 18h

Com a retomada do ano judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) lembra a todo o corpo funcional o horário de funcionamento do órgão e as regras para a jornada de trabalho, controle de frequência e banco de horas, conforme previsto na Resolução Presi 10119147, de abril de 2020, aprovada pelo Conselho de Administração do TRF1. Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, o Tribunal funciona das 9h às 18h, ininterruptamente, tanto para expediente interno como para atendimento ao público. De acordo com a Resolução, os servidores, inclusive aqueles que ocupam cargos comissionados, devem cumprir jornada de trabalho de sete horas ininterruptas ou de oito horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação. Os servidores que exerçam profissão regulamentada ou estejam sujeitos à jornada de trabalho especial devem obedecer ao estabelecido na respectiva legislação, salvo se investidos em cargo em comissão (CJ) ou função comissionada (FC), quando deve ser observada a jornada estabelecida para esses cargos. A flexibilização do horário de cumprimento da jornada do servidor só será permitida em duas horas, na entrada, e, em uma hora, na saída do expediente, considerando-se o horário das 7h e das 19h, respectivamente, salvo em situações de caráter excepcional ou por necessidade do serviço, devidamente justificadas pelo superior hierárquico e autorizadas pelo diretor-geral da Secretaria. Horário Especial – Conforme estabelece o artigo 98, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 8.112/1990, horário especial de trabalho pode ser concedido ao servidor nos seguintes casos: I – estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e a sua jornada de trabalho, exigindo-se o cumprimento da jornada mensal; II – deficiente físico, quando comprovada a necessidade por junta médica do Tribunal, dispensada, nesse caso, a compensação de horário; III – que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica do Tribunal, independentemente de compensação de horário; IV – que, em caráter eventual, participe de banca examinadora ou de comissão nos termos regulamentares ou atue como instrutor interno, mediante compensação, em qualquer caso, até um ano após a ocorrência, salvo se a instrutória se referir à ação de treinamento inerente ao cargo ou função. A Administração do Tribunal orienta que esforços sejam empenhados para que as atividades sejam desenvolvidas dentro do novo horário, em vigor desde abril de 2020. Leia aqui a íntegra da Resolução.   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
20/01/2021 (00:00)
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