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INSTITUCIONAL: Orçamento da Justiça Federal para 2018 é de cerca de R$ 10 bilhões

Sob o novo regime fiscal, imposto pela EC 95/2016, o orçamento da Justiça Federal foi reajustado em 3% de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido entre julho de 2016 e junho de 2017, aplicado sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PL-LOA) de 2017. A Justiça Federal conta neste ano com um orçamento maior que o de 2017 em R$ 180.802.460,00, contudo para assegurar o acréscimo em despesas obrigatórias de pessoal e benefícios de R$ 480.090.412,00 foi preciso reduzir as dotações de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes, Atividades e Projetos. O novo critério, de reajuste da despesa primária pela inflação, traz para o setor público uma realidade de austeridade, considerando que o gasto passa a ter um limite. Para a Justiça Federal, essa contenção tende a se tornar maior a partir de 2020, quando chega ao fim a permissão dada pela Emenda Constitucional 95 de compensação de limite pelo Poder Executivo ao Poder Judiciário. Este ano, esse acréscimo é de R$ 323.719.604,78. A composição do orçamento mostra o peso da despesa com pessoal e benefícios. Do total aprovado, R$ 8.811.980.041,00 são destinados ao pagamento de servidores e seus dependentes, R$ 172.000.000,00 para a Assistência Jurídica a Pessoas Carentes, sendo o restante, R$ 1.611.341.244,00, para as demais despesas de manutenção e de investimento. O orçamento distribuído pelo Conselho da Justiça Federa (CJF) para a 1ª Região foi de R$ 3.140.766.386,00, esse valor deverá ser acrescido no decorrer de 2018, quando houver a distribuição da dotação existente na reserva do CJF para as despesas de pessoal e Assistência Jurídica a Pessoas Carentes. Como as dotações de atividades e projetos estão com valores reduzidos em relação às dotações de 2017, foi necessário reduzir várias despesas, como quantidade de estagiários, treinamento de servidores e magistrados, aquisição de material permanente e ainda reduzir algumas despesas de caráter continuado. Outra questão a ser considerada e que impacta o orçamento de 2018 é o passivo de restos a pagar existente, uma vez que o limite de gasto autorizado para a 1ª Região em 2018 será abatido pelos pagamentos que forem efetuados tanto da despesa relativa ao orçamento de 2018 como nos pagamentos de restos a pagar. Sendo assim, a partir de agora cada gestor deve acompanhar seu orçamento compatibilizando os valores que serão pagos em 2018, de restos a pagar e do exercício, para que o limite de gasto não seja ultrapassado. O presidente do TRF1 autorizou, na última quarta-feira, 14 de fevereiro, a distribuição do orçamento de 2018 para as seccionais e para o TRF. Esta notícia foi visualizada 1 vez.
16/02/2018 (00:00)
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