Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

INSTITUCIONAL: Justiça Federal no Mato Grosso destina mais de R$ 4 milhões para o combate ao novo coronavírus no estado

 A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) destinou, por meio de sete decisões proferidas pelo juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré (em substituição), o valor de R$4.978.822,96 provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, ao Hospital Universitário Júlio Muller, ao Distrito Sanitário Especial Indígena Kaiapó/MT, à Secretaria de Saúde do Município de Várzea Grande/MT, ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá/MT e ao Hospital Pronto Socorro Municipal de Cuiabá/MT, para o combate ao novo coronavírus. A deliberação atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) para destinação dos recursos da Operação Ararath em que foi celebrado acordo de delação premiada no qual o colaborador comprometeu-se a depositar em juízo, a título de compensação pelos prejuízos causados, a importância de R$12.000.000,00, de forma parcelada. Em sua decisão, o juiz federal da SJMT esclareceu que é fato público e notório que o novo coronavírus (COVID-19) já se encontra em fase expansiva de propagação no Brasil, assim como é de conhecimento de todos a gravidade de seus efeitos e, especialmente, seu impacto no sistema de saúde como um todo, que pode chegar ao efetivo colapso. Para o magistrado, a aquisição dos equipamentos pretendidos pelas instituições públicas da área de saúde de Mato Grosso que foi apresentado pelo MPF “resultará em proveito não só para os pacientes que se valem dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos, mas para toda a população desta capital e do Estado, haja vista a possibilidade real de um colapso do sistema de saúde no momento em que se atingir o pico de infectados que necessitem de atendimento médico hospitalar, experiência vivenciada por alguns países que enfrentaram, antes do Brasil, a disseminação desse novo vírus em sua população, notadamente pela Itália”. A decisão é compatível com os requisitos da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, como também com a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do próprio CNJ – que recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo – em seu art. 13, recomenda aos magistrados que priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período de estado de emergência de saúde pública para aquisição dos equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas nesta Recomendação, explicou Sodré. Operação Ararath - Realizada pela Polícia Federal, a Operação Ararath visa apurar a realização de pagamentos por parte do Governo de Mato Grosso, em desacordo com as determinações legais, para empreiteiras, além do desvio desses recursos em favor de agentes públicos e empresários através a utilização de instituição financeira clandestina. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
06/04/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia