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24 de Abril de 2024 - 

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INSTITUCIONAL: Esmaf realiza fórum jurídico sobre Direito Tributário

O sexto encontro da série on-line Diálogos Jurídicos com a Magistratura Federal realizado pela Escola de Magistratura Federal da Justiça Federal da 1ª Região (Esmaf) apresentou um debate sobre Consequencialismo no Direito Tributário. O juiz federal Mateus Pontalti, da Justiça Federal da 1ª Região, mediou o debate. Antes das palestras, o magistrado falou da relevância do consequencialismo a partir de reflexões quanto à preocupação do juiz em ponderar as possíveis consequências de sua decisão, quais consequências considerar para poder decidir e como comprovar essas consequências no processo de conhecimento. “Esses questionamentos expõem a importância da discussão proposta hoje e nos levam a refletir”, destacou. A primeira palestrante do fórum jurídico foi a professora e coordenadora do Núcleo de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Tathiane Piscitelli. A especialista pontuou aspectos de sua tese sobre argumentar pelas consequências. Ao falar do tema, a professora explicou que o exercício da tributação se presta à manutenção do Estado, que tem finalidade em si mesmo. Contudo, segundo ela, a sociedade nem sempre tem essa compreensão. “É natural que não reflitamos sobre a finalidade pública do conceito de tributo, e isso já gerou problemas. Temos que olhar o tributo como algo relevante. Sem ele, o Poder Público não consegue manter as instituições fortes”, disse. Piscitelli ressaltou que o modelo de estado que o tributo financia deve ser direcionado aos valores do Estado Democrático de Direito para uma justiça distributiva. Ao destacar pontos como o argumento de risco fiscal geralmente alegado pelo Estado em ações na Justiça, a professora apresentou uma diferenciação entre fundamentação e justificação no contexto de uma decisão judicial. “Fundamentação é um requisito de validade. Já a justificação se relaciona com razões suficientes para dizer que aquela decisão é a melhor para a situação, se é certa ou errada, a partir de uma análise de coerência, consistência e aceitabilidade. O risco fiscal para desenhar uma decisão deve atestar os prejuízos justificados no argumento”, pontuou. Em seguida, o professor e conferencista em Direito Tributário Lucas Galvão de Britto expôs algumas preocupações relacionadas ao consequencialismo. De acordo com Galvão, a condução desse assunto na sociedade gerou ao longo da história um sentimento de medo que em momentos diferentes se direcionou ao conteúdo das leis e aos magistrados. O professor fez uma análise sobre a importância do juiz como sujeito que analisa o impacto de aplicação da lei e os aspectos da lei na postura do juiz. Para ele, as consequências são multifacetadas. “Consequência por definição é algo que vem depois. E isso pesa sob os magistrados. Nesse contexto, consistência e coerência são importantes”, afirmou. Também presente, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF1, enfatizou que algumas questões colocam o juiz como sendo o responsável pelo agravamento de crises. O magistrado falou que, em casos de decisões provisórias, existem instrumentos para conter esse feito imprevisível das consequências. A suspensão de segurança em casos de impacto à administração pública é um exemplo. “A questão é administrar decisões definitivas. Mas temos um sistema de controle de constitucionalidade que permite a esses entendimentos serem alterados. São questões circunstanciais que são dinâmicas e devem ser consideradas, mas apenas a ponto de se evitarem as imprevisibilidades que gerem insegurança jurídica”, destacou O evento tem a coordenação-geral do desembargador federal Souza Prudente (diretor da Esmaf), do desembargador federal Wilson Alves de Souza (vice-diretor) e do juiz federal Pedro Felipe de Oliveira Santos. APS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
26/10/2020 (00:00)
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