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INSTITUCIONAL: Corte Especial aprova proposta de edição do novo Regimento Interno dos JEF, TR e TRU da 1ª Região

Por unanimidade, a Corte Especial Administrativa aprovou, durante sessão realizada nessa quinta-feira, dia 22 de julho, por meio da ferramenta Teams, a proposta de edição do novo Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais (JEFs), das Turmas Recursais (TRs) e da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região. A proposta foi apresentada pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef), desembargador federal Ney Bello. O magistrado destacou que o documento é fruto do trabalho da Comissão de juízes federais designada para essa finalidade, com a sugestão de persos magistrados que atuam no Juizados Especiais Federais e, em observação à normatização editada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o assunto. Ney Bello ressaltou que foi adotado, como base da proposta, o atual regimento com todas as alterações, supressões e acréscimos avaliados ao longo dos trabalhos. Dentre as novidades, a proposta aprovada prevê a possibilidade de realização de atermação on-line, de perícias por meios eletrônicos ou virtuais, bem como de audiências remotas, mediante suporte de áudio e vídeo, cujos procedimentos deverão ser detalhados em regulamentação complementar. Outro ponto a ser destacado é quanto à conciliação no âmbito dos Juizados Especiais Federais. O normativo reduz a regulação da conciliação a cargo de conciliadores no âmbito dos JEFs, remetendo a atividade preferencialmente aos Centros Judiciários de Conciliação, uma vez que foi instituído o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon), conforme previsão do Regimento Interno do Tribunal, artigos 103 e seguintes, bem como Resolução Presi 31/2015, que tem por objetivo justamente formular e promover políticas jurisdicionais e soluções consensuais dos conflitos, no âmbito de toda a Região, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais. O critério de sucessão dos presidentes e coordenadores das Turmas Recursais, a flexibilização da pisão de competências entre os presidentes e os coordenadores das Turmas Recursais e o tempo de sustentação oral também foram modificados com a edição do novo normativo. O novo regimento entrará em vigor assim que for publicado. LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
23/07/2021 (00:00)
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