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Família deve contatar Facebook para excluir postagens ofensivas à Marielle Franco

A partir de agora, o Facebook só será obrigado a deletar as publicações e conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no mês passado, quando receber os links especificados pela irmã ou pela viúva da parlamentar, autoras do processo. A decisão é do desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, da 25ª Câmara Cível do TJ-RJ, que concedeu efeito suspensivo ao recurso da rede social e reformulou parcialmente a decisão que a obrigava a excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora. Leia também: Luciana Losada fecha acordo para garantir repasse de 12% do orçamento estadual para a saúde Justiça proíbe guarda que trabalha na sede da prefeitura de se aproximar da meia-irmã Juíza Maria Christina Rücker suspende cobrança de taxa de manutenção de jazigo A decisão também suspende o fornecimento e monitoramento indiscriminado de registros de perfis e páginas não indicadas no processo. Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu com o que era viável, com a retirada das postagens que foram identificadas no processo, mas que não cabe ao site localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras do processo. “Demais disso, em se antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e da liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas pela agravante parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos”, ressaltou Andrade Pinto. Foto: Reprodução do Facebook Fonte: TJ-RJ
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