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DECISÃO: Turma permite inscrição de investigado em curso de reciclagem de vigilante

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve sentença que reconheceu o direito de um vigilante matricular-se no curso de reciclagem. A inscrição havia sido negada pela União em razão da existência de inquérito policial e ação penal em curso contra o profissional. Em seu recurso ao Tribunal contra a decisão da 1ª Instância, a União sustentou que, por responder a processo criminal, o vigilante não preenche os requisitos legais para homologação de seu certificado de reciclagem, já que não pode ter porte de armas. O relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros ao analisar o caso observou que não existe sentença condenatória transitada em julgado contra o autor, e com isso “a existência de inquérito policial ou processo em andamento não pode obstar o exercício da profissão de vigilante, em respeito ao princípio da presunção de inocência”.  Assim, o Colegiado, de forma unânime, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.  Processo 0014101-37.2011.4.01.3801 Data de julgamento: 16/12/2021 Data da publicação: 18/12/2021  LC  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região        
14/01/2022 (00:00)
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