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DECISÃO: TRF1 mantém condenação de réu pelo crime de tráfico internacional de pessoas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, que condenou um homem pela prática do crime de tráfico internacional de pessoas, tipificado no art. 231, caput, do Código Penal (CP). Consta dos autos que o apelante foi condenado pela prática de tráfico de pessoas por ter promovido e facilitado, juntamente com outra acusada, a saída do Brasil para o Suriname de três mulheres para exercerem a prostituição na casa noturna de propriedade do apelante. O réu interpôs recurso de apelação alegando que o contexto probatório dos autos não respalda uma condenação penal. Sustentou que a prova testemunhal não o aponta como autor do delito, pois algumas das vítimas disseram não o conhecer. O relator do caso, desembargador federal Ney Bello, esclareceu que as provas documentais e testemunhais são firmes e seguras quanto à participação do réu na conduta delitiva narrada na denúncia. De acordo com os autos, restou comprovado que o apelante providenciou as passagens das três mulheres, com destino ao Suriname. O magistrado ainda ressaltou que não restaram dúvidas de que as mulheres foram conduzidas ao Suriname para exercerem a prostituição na casa noturna de propriedade do réu. “Depreende-se do conjunto probatório contido nos autos que o acusado praticou o crime em questão, arregimentando mulheres no Brasil com a finalidade de exercerem a prostituição em Suriname em estabelecimento de sua propriedade”, afirmou o relator. “A autoria e a materialidade do delito estão provadas. O réu incidiu, livre e conscientemente, nas penas do art. 231, caput, do Código Penal”, concluiu. O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do réu e manteve a sua condenação. Processo nº: 2006.39.00.005596-7/PA Data da decisão: 05/12/2017 Data da publicação: 19/12/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/01/2018 (00:00)
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