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DECISÃO: TRF1 concede abreviação de curso a aluno com rendimento extraordinário

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que garantiu a um aluno com satisfatório índice de rendimento acadêmico, o direito de ser avaliado por banca examinadora especial para abreviar a duração do curso de engenharia mecânica. De acordo com os autos, o aluno era estudante da Universidade Federal do Piauí (UFPI) do curso de engenharia elétrica e foi aprovado em concurso público para o cargo de Técnico Especializado de Suporte Nível III de Engenharia. O prazo para posse do cargo estava em curso, então ele requereu o direito de ser avaliado por banca especial com o intuito de se formar antecipadamente para ser empossado. A relatora do caso, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, esclareceu que a documentação juntada aos autos demonstra que o estudante preencheu os requisitos estabelecidos no art. 47, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, que versa sobre a abreviação da duração de cursos. A magistrada salientou que a decisão de 1º grau está em sintonia com o entendimento do TRF1 sobre o assunto. “Ademais, em cumprimento à ordem judicial de natureza liminar, o impetrante foi submetido à banca examinadora extraordinária obtendo aprovação e recebendo a certidão de conclusão”, finalizou a relatora. O que diz a lei – De acordo com o art. 47, § 2º, da Lei nº 9.394/1996, alunos com rendimento extraordinário nos estudos, regularmente comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos aplicados por banca examinadora especial, podem ter a duração de seus cursos abreviada de acordo com as normas do sistema de ensino. Processo nº: 0001649-04.2016.4.01.4000/PI Data da decisão: 20/11/2017 Data da publicação: 12/12/2017 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Esta notícia foi visualizada 2 vezes.
15/02/2018 (00:00)
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