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DECISÃO: Negado pedido de matrícula na política de cotas a estudante que cursou escola particular com bolsa de 40%

A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou o pedido de estudante para que a Universidade Federal de Goiás (UFG) efetuasse sua matrícula no curso de Engenharia Ambiental através da política de cotas mesmo tendo estudado em escola particular com desconto de 40%. A decisão confirmou sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiânia (GO). Em suas razões, o autor alegou que é negro oriundo de escola pública, o que pode ser facilmente comprovado com o histórico e que estudou seus últimos três anos do ensino médio em instituição pública de ensino, bem como, ainda, estudou o último ano do ensino fundamental em escola pública.    Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, expôs que consta no edital do exame que os alunos que optarem pelo programa UFGInlcui deverão apresentar, no ato da matrícula, comprovante oficial da escola pública em que cursaram os dois últimos anos do Ensino Fundamental e três últimos anos do Ensino Médio.    O magistrado ressaltou, porém, que se afigura ilegítima a pretensão autoral postulada, visto que o autor cursou parte do Ensino Médio em escola particular e não o fez na condição de bolsista integral, tendo, portanto, arcado com 60% das mensalidades. “O candidato não pode ser equiparado ao bolsista integral de escolas particulares, posto que efetivamente pagou grande parte da contraprestação pecuniária à instituição de ensino”, afirmou.    Processo nº: 0008453-72.2012.4.01.3500/GO Data de julgamento: 05/09/2018 Data de publicação: 08/10/2018   GC   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região    
16/11/2018 (00:00)
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