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DECISÃO: Multa aplicada por ato de improbidade administrativa deve ser paga ao ente público prejudicado

Os valores decorrentes da multa civil aplicada pela condenação de um ex-prefeito por improbidade administrativa, devido à ausência de prestação de contas, devem ser repassados ao ente público prejudicado. O entendimento foi da 3ª Turma do Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar a apelação interposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Pará, que condenou um ex-prefeito do município de Marituba/PA ao pagamento de multa civil ao Fundo Especial de Defesa dos Direitos Difusos pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão estabeleceu que o prefeito deveria pagar duas vezes a remuneração recebida na data em que o administrador deixou o cargo em decorrência da omissão na prestação de contas do repasse de mais de R$ 2,8 milhões para ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no exercício de 2012. Em apelação, o FNDE requereu, ainda, a condenação do prefeito ao ressarcimento ao erário. No TRF1, o relator, desembargador federal Ney Bello, ressaltou em seu voto que a 3ª Turma já decidiu, em casos semelhantes, que a multa civil arrecadada por conta de atos de improbidade administrativa deve ser revertida em favor do ente público que foi lesado. Segundo o magistrado, “o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ora apelante, tem razão neste aspecto. A multa civil, in casu, deve ser revertida em seu benefício, uma vez que o ato de improbidade administrativa foi praticado contra o Programa Nacional de Alimentação Escolar – Merenda Escolar (PNAE), por ele mantido”. No tocante à questão de ressarcimento ao erário, o desembargador não acolheu o pedido do FNDE. O relator citou entendimento do TRF1 no sentido de que para que se reconheça a existência de um dano indenizável é necessária a produção de provas de que o recurso público não foi aplicado, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, concluiu o magistrado, "ante a falta de comprovação do eventual dano ao erário, haja vista a ação civil por ato de improbidade administrativa, ora examinada, se limitar à omissão do apelado em prestar contas dos recursos repassados à prefeitura municipal de Marituba/PA - quando exercia o cargo de chefe do Poder Executivo municipal - pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a execução de ações no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2012, a irresignação do apelante é improcedente no particular". Assim, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação para determinar que o valor da multa civil aplicada seja revertido ao FNDE. Processo nº: 1002482-77.2017.4.01.3900 Data do julgamento: 26/05/202 PG Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
07/08/2020 (00:00)
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