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DECISÃO: INSS é condenado a indenizar familiares de beneficiária falecida devido à publicação de cobrança indevida em jornal local

Familiares de ex-beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida ajuizaram ação na Justiça Federal contra a autarquia solicitando indenização por danos morais. O processo foi motivado pela publicação, em jornal do município, de edital de cobrança para ressarcimento de valores supostamente recebidos de forma indevida pela família após o óbito da aposentada. A 6ª Turma do TRF1 considerou que, no caso, houve abuso de direito por parte do INSS, tendo em vista estar comprovado que após o falecimento da beneficiária os familiares não levantaram os valores depositados pela autarquia que, inclusive, foram devolvidos em razão da falta de movimentação da conta por mais de 60 dias. Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “a publicação veiculada pelo INSS junto ao jornal configura abuso do direito, sobretudo considerando-se que, de acordo com o teor do edital de cobrança, os herdeiros não eram meramente intimados a prestar informações, mas sim apontados, de forma inequívoca, como tendo recebido indevidamente valores da Previdência Social”. Nesse contexto, por unanimidade, o Colegiado entendeu que tornar público de forma indevida, por meio de publicação em jornal, o fato de que os herdeiros da falecida seriam devedores junto ao INSS causa danos morais in re ipsa e condenou a autarquia a indenizar os familiares.   Processo: 0002872-22.2012.4.01.3809   Data do julgamento: 09/11/2020 Data da publicação: 12/11/2020 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
01/12/2020 (00:00)
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