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DECISÃO: Existência de conflito entre perícia médica do INSS e laudos particulares ocasiona cassação de tutela antecipada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma beneficiária da previdência social contra sentença do TRF1 que cassou a tutela antecipada de sua aposentadoria, concedida em primeira instância. A decisão do juiz originário se baseou nos requisitos legais da verossimilhança das alegações e da presença de risco de dano de difícil reparação, configurando tutela antecipada e determinando que o INSS passasse a pagar o benefício para a autora. Já em segunda instância, com recurso interposto pelo INSS contra a sentença anterior, o Tribunal entendeu que existe conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos particulares quanto à capacidade laborativa da parte autora, provocando cassação da tutela antecipada. O desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, reiterou o entendimento do Tribunal, justificando que não houve a realização de perícia médica em Juízo a fim de eliminar a pergência entre os laudos médicos apresentados. Desta forma, a tutela antecipada configura grave lesão ao patrimônio público. O magistrado esclareceu que a decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, não sendo cabível a aplicação das regras do CPC atual. O Colegiado acompanhou o voto do relator. Processo nº: 0004481-79.2016.4.01.0000/MG Data da decisão: 20/09/2017 Data da publicação: 05/10/2017 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/01/2018 (00:00)
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