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DECISÃO: Ex-funcionário dos Correios é obrigado a restituir valor depositado equivocadamente em sua conta corrente

 Um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) interpôs apelação contra sentença que, em ação de cobrança da empresa objetivando a restituição cerca de 170 mil reais relativos a verbas rescisórias que foram equivocadamente depositados na sua conta corrente após a demissão, julgou procedente o pedido. O valor devido seria 100 vezes menor, cerca de R$ 1.733,96. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao apelo apenas para deferir a gratuidade da justiça. O apelante sustentou que a verba teria sido paga voluntariamente pela empresa e que foi dada de boa fé e por falha administrativa. Ele não se opôs a devolver o valor, desde que as condições lhe fossem adequadas. Pede a gratuidade da justiça e a redução dos honorários advocatícios. De acordo com a relatora do caso, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas “o cronograma de reposição do débito encontrará sede própria na etapa de execução, o próprio réu reconhece no apelo. A procedência do pedido resta controverso, pois o indeferimento da gratuidade de justiça pelo magistrado, por não ter sido requerida, não confere com o que na contestação se consignou”. Consta de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), que afirmada à condição de hipossuficiência sem indícios de contextos contrários, é de deferir o benefício. “Não há, todavia, dado o valor da causa/condenação, espaço para redução do encargo, que soa adequado em face dos critérios do CPC/1973”, afirmou a magistrada. A decisão foi unânime. Processo nº: 0000088-92.2014.4.01.4200/RR Data do julgamento: 18/09/2019 Data da publicação: 02/10/2019 RF Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
23/01/2020 (00:00)
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