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DECISÃO: Candidato com nível de escolaridade superior ao exigido no edital de concurso público tem direito à posse em cargo de nível médio

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma candidata ao cargo de Técnico em Nutrição e Dietética (nível médio) para o qual foi aprovada no concurso público promovido pelo Hospital das Forças Armadas (HFA) tomar posse. A requerente, que possui graduação em Nutrição, havia sido excluída do certame por não possuir o curso técnico exigido no edital do processo seletivo. Em seu recurso, a União sustentou a necessidade de obediência ao edital do concurso público que dispõe como requisito e atribuição do cargo público de nível técnico para o qual a candidata se inscreveu a formação em curso de ensino médio, sem atribuições relacionadas à diploma de nível superior. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, o candidato que possui nível de escolaridade superior ao previsto no edital não pode ser excluído do concurso, tendo em vista que a exigência de formação escolar para o preenchimento de cargo ou emprego público tem por finalidade assegurar a coerência dos conhecimentos técnicos dos candidatos às atribuições que serão exercidas no desempenho das atividades funcionais. Com isso, para a magistrada, a formação de nível superior em Nutrição da candidata autoriza a nomeação e posse da candidata aprovada para o cargo técnico com especialidade em Nutrição e Dietética cujo requisito é a formação profissionalizante de nível médio. A decisão do Colegiado, nos termos do voto da relatora, foi unânime em negar provimento à apelação da União. Processo: 1005866-64.2015.4.01.3400 Data do julgamento: 08/07/2020 Data da publicação: 10/08/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
28/10/2020 (00:00)
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