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DECISÃO: Aluno que cursou ensino médio em instituição filantrópica enquadrada como entidade privada não tem direito a vaga em sistema de cotas do ensino superior

O estudante que frequentou todo o ensino médio em entidade de natureza privada não pode ser beneficiado pelo sistema de cotas para escola pública de instituições de ensino superior. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um estudante e manteve a sentença negou a sua matrícula no curso de Agronomia no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), pelo sistema de cotas. Em suas alegações recursais, o estudante sustentou que a sua matrícula foi cancelada por ter cursado o ensino médio na Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco. O estudante argumentou que a escola é filantrópica e deve ter o mesmo tratamento dispensado às escolas públicas para fins de matrícula em instituições de nível superior. O relator do caso, desembargador federal Kassio Marques, esclareceu que o TRF1 tem entendido que para se beneficiar do sistema de cotas, o aluno não pode ser egresso de escolas filantrópicas, pois elas são enquadradas como entidades privadas de ensino, de acordo com o art. 20, inciso IV, da Lei n. nº 9.394/1996. Para o magistrado, a reserva de vagas de ensino superior em favor de candidatos oriundos de escolas públicas tem como objetivo a mitigação da desigualdade de ensino em desfavor de alunos que, devido às suas condições econômicas, não puderam custear escola na rede particular. A premissa do sistema de cotas, asseverou o relator, é a de que a rede pública de ensino fundamental e médio, apresenta, em regra, nível de ensino mais fraco, e, portanto, os alunos dela oriundos não têm condições de competir em igualdade com os provenientes da rede particular. O desembargador ainda esclareceu que o fator que justifica a discriminação em favor dos alunos da rede pública no vestibular não é, diretamente, a carência econômica, mas terem cursado o ensino médio e fundamental na rede pública. “Se estudaram em escolas particulares, mesmo sem nada pagar, por terem conseguido bolsa integral, não se lhes aplica o motivo que levou à adoção do sistema de cotas”, concluiu. “Deste modo, tendo o estudante frequentado todo o ensino médio na Escola de Educação Básica e Profissional Ministro Jarbas Gonçalves Passarinho, em entidade de natureza privada e não submetida na hipótese prevista no art. 1º, caput da Lei nº 12.711/2012, não pode ser beneficiado pelo sistema de cotas previsto no Edital do Processo Seletivo da instituição de ensino superior”, finalizou o relator. A decisão foi unânime. Processo nº: 0000338-69.2016.4.01.3905/PA Data do julgamento: 15/12/2017 Data de publicação: 02/02/2018 JP Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região Esta notícia foi visualizada 1 vez.
16/02/2018 (00:00)
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