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23 de Abril de 2024 - 

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DECISÃO: A cobrança da TAH prescreve em cinco anos contados da data do seu vencimento

A Taxa Anual por Hectare (TAH) é preço público, cuja execução é de cinco anos, conforme previsto no Decreto nº 20.910/1932. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do TRF 1ª Região ao negar provimento à apelação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) contra a sentença, do Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu a execução fiscal, com resolução de mérito, ajuizada pelo DNPM para a cobrança de TAH mesmo decorrido o prazo prescricional de cinco anos previsto em Lei. O DNPM, em seu recurso, alegou a não ocorrência da decadência/prescrição do crédito, pois, segundo o ente público, trata-se de receita patrimonial, e por inexistir prazo decadencial específico é aplicável à espécie o art. 47 da Lei nº 9.636/1999 com a redação dada pela Lei nº 9.821/199. Disse, ainda, que o prazo só teve início com a notificação do contribuinte. A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, rejeitou o argumento do DNPM, pois consta no processo documentos que comprovam que o crédito já havia sido constituído com o término do prazo para pagamento ou apresentação de defesa administrativa. Segundo ela, a nova notificação realizada pela autarquia não tem o poder de “constituir” novamente o crédito. Por fim, destacou a magistrada que o entendimento dos tribunais superiores é no sentido de que a TAH é preço público, tendo o prazo prescricional quinquenal início no seu vencimento, tudo nos termos do Decreto nº 20.910/1932. Taxa Anual por Hectare: A Taxa Anual por Hectare (TAH) tem natureza jurídica de preço público. Instituída pela Lei nº 7.886/89, posteriormente alterada pela Lei nº 9.314 de 1996, a TAH é devida pelo titular da autorização de pesquisa. Após a obtenção do alvará, o titular do processo deverá atentar para a data de sua publicação no Diário Oficial da União, e no site da Agência Nacional de Mineração (ANM) obter o respectivo boleto de recolhimento, o qual deverá ser quitado no Banco do Brasil S.A. O não recolhimento da referida taxa dentro do prazo, previsto nos períodos acima citados, acarretará a instauração de processo no âmbito do DNPM para aplicação de multa na forma da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Processo: 0056812-62.2012.4.01.3400/DF Data do julgamento: 06/08/2019 Data da publicação: 16/08/2019 SR Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
09/12/2019 (00:00)
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