Segunda-feira
29 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

Com mediação do TJRJ, concessionária ENEL apresenta plano de melhoria na prestação dos serviços de energia à população de Paraty

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Paraty, Juarez Fernandes Cardoso, iniciou a mediação para um acordo envolvendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), representantes do Ministério Público, da Prefeitura de Paraty, da Defensoria Pública e da concessionária Enel. A audiência contou, também, com a presença de representantes de persos bairros do município. O objetivo é fazer com que entre em vigor um plano com prazo definido – três anos – de melhorias na transmissão de energia elétrica para Paraty. As obras seriam iniciadas já em agosto, tendo a empresa Enel destacado algumas das melhorias, como a substituição de postes, aumento de 70% da manutenção da rede do Centro Histórico de Paraty, a criação de uma linha de redundância, entre outras obrigações. O plano de melhorias proposto pela Enel vem a atender aos reiterados pedidos judiciais e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Município de Paraty. A apresentação de um plano de melhoria nos serviços ao município foi realizada durante audiência de conciliação, que aconteceu nesta terça-feira (12/03) e que foi conduzida pelo juiz titular da Vara Única de Paraty, Juarez Fernandes Cardoso, que já marcou uma nova audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 18/04 às 14h. Vale lembrar que há decisões fixando multas pelo não cumprimento de decisões judiciais. Em seu despacho, escreveu o magistrado: “(...) tendo as partes se comprometido a manterem encontros até a próxima audiência para a formalização de um acordo, visando à melhoria da prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica em Paraty, suspendo a presente e as referidas demandas até o dia em que será realizada nova audiência”. O juiz destacou ainda que “a presente decisão vai ao encontro da efetividade da tutela coletiva, viabilizando que as partes cheguem a um acordo viável e em conformidade com o interesse público”. Processo nº 0801803-51.2023.8.19.0041 PF/FS  
13/03/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia