Cervejaria Proibida não pode usar o uniforme da seleção brasileira em campanhas publicitárias
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou que a cervejaria Proibida deixe de usar em suas campanhas publicitárias uniformes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) – tanto os oficiais, quanto as cópias – sob pena de multa de R$ 100 mil por cada veiculação de propaganda. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Wagner Cinelli, em ação movida pela CBF e pela Ambev, patrocinadora oficial da seleção e detentora de contrato de exclusividade, por causa de uma propaganda da Proibida onde Neymar aparece com um uniforme parecido com o da seleção brasileira, que é patrocinada pela Ambev. “No tocante ao uniforme, é aceito por todos, sem dificuldade, que, na hipótese, a agravada não poderia usar em sua propaganda o uniforme oficial da Seleção Brasileira por ausência de autorização da CBF e também porque a Ambev, que atua no mesmo segmento da agravada, é a patrocinadora oficial da seleção, detendo contrato de exclusividade e que garante a esta última o uso de imagens dessa natureza”, escreveu o relator na decisão. SF/ JM