Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

Cejusc-CAP de segundo grau realiza as primeiras audiências de mediação de forma virtual

Na manhã desta segunda-feira (6/4), o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de segundo grau, sob a coordenação do desembargador César Marques Carvalho, realizou suas primeiras audiências de mediação de forma virtual, por meio do aplicativo de videoconferências Zoom. A realização das audiências atendeu a pedido de mediação e conciliação pré-processual formulado por duas empresas. As sessões reuniram representantes dos empregados e dos sindicatos, bem como servidores do Cejusc-CAP. Na primeira audiência, envolvendo a empresa Elfe Operação e Manutenção S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores Offshore do Brasil (Sinditob), as partes firmaram um acordo coletivo de trabalho para regulamentação de algumas situações trabalhistas especiais decorrentes da pandemia de covid-19. A proposta da empresa, aceita pelo sindicato, engloba os seguintes itens: parcelamento das verbas rescisórias decorrentes das rescisões contratuais oriundas das consequências da covid-19; suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados operacionais, quando estritamente necessário; promoção de alterações de jornada de trabalho, de forma temporária, a fim de possibilitar a continuidade da produção, mitigando os riscos diante da menor aglomeração de trabalhadores em um mesmo ambiente; alteração de forma de cumprimento de jornada de trabalho para cumprimento através de teletrabalho. Na segunda audiência, envolvendo a Liq Corp S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro (Sinttel), a proposta da empresa – parcelamento das verbas rescisórias dos empregados que inevitavelmente tiverem que ser dispensados, suspensão de parte dos contratos de trabalho, suspensão temporária do pagamento de horas extras, entre outros tópicos – não foi aceita pelo sindicato dos trabalhadores, sendo remarcada nova audiência de mediação para o dia 15/4. O desembargador ressaltou às partes a importância da conciliação, sobretudo neste momento de incerteza econômica que todos estão vivendo, e lembrou que a mediação pré-processual é uma alternativa a um dissídio coletivo, que poderá ser um caminho mais demorado para a resolução do problema. Sobre a realização das audiências virtuais, o magistrado lembrou que nada mais são do que um dever, além de uma iniciativa do Poder Judiciário para contribuir com as atividades do país.  
06/04/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia