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CDC promove palestra de juiz sobre termo de inspeção de energia elétrica

             Clara Passi O juiz Wilson Marcelo Kozlowski, da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, deu uma palestra sobre a prática do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI), instrumento relativo ao fornecimento de energia elétrica pelas concessionárias, a convite da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ. Ricardo Luis Fontes Alves e Sullivan Nunes da Silveira Peixoto representaram a comissão no evento, que foi realizadona noite de segunda-feira, dia 17, na sede da entidade, e fez parte de um ciclo dedicado a questões prementes da advocacia consumerista. A transmissão está disponível na página da OAB/RJ no Youtube.   Diante do plenário lotado, o magistrado discorreu sobre o instrumento legal previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da Aneel, destinado a formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao real. Tudo à luz da Resolução Normativa nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada em 2010, que estabeleceu as condições gerais de fornecimento de eletricidade de forma atualizada e consolidada.   “É importante abordar os procedimentos administrativos e não só processual. Temos uma lei recente, a 7.999, deste ano, que fala sobre a desvinculação do parcelamento dos valores gerados pelo TOI das contas do consumidor, por exemplo”, disse Peixoto.   O juiz afirmou que o TOI é o grande assunto da defesa de consumidor no Rio de Janeiro e lembrou que a Light encabeça o ranking de maiores litigantes das varas cíveis do Estado. “A Aneel tem poder fiscalizador sobre as concessionárias de energia elétrica e para evitar esses microdanos que acontecem e são pulverizados, tem a capacidade de punir de forma exemplar. O problema é o descumprimento endêmico de normas e o perdão de sanções administrativas aplicáveis”.   Kozlowski afirmou que há uma distância entre o TOI da teoria e o que é praticado. “Pouco vejo o detalhamento descrito no TOI ideal, como a opção de o consumidor pedir uma perícia independentemente de um juiz nomear”, exemplificou ele. “Todas as informações que são colhidas no TOI dizem respeito a algo que o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 6º,  já descrevia como o dever de informar ao consumidor sobre seus direitos. Alguém já viu um cidadão afirmar que uma equipe da concessionária lhe explicou tudo?”, provocou ele, que ao final respondeu perguntas dos inscritos.
18/09/2018 (00:00)
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