Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Newsletter

Cadastre-se e receba informações atualizadas da sua área de interesse
Seu nome
Email

Cartão alimentação de estudantes do município do Rio deve ser recarregado até sexta-feira (24/9)

A juíza Amanda Azevedo Ribeiro Alves, da 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso, acolheu ação civil pública proposta pela Defensoria Pública em face da Prefeitura do Rio para que seja feito até sexta-feira (24/9) o pagamento do cartão alimentação de agosto através da recarga aos mais de 600 mil estudantes da rede municipal de ensino, que tiveram o benefício suspenso no mês passado. A magistrada considerou que a decisão visa assegurar a distribuição de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda, correspondentes ao número de refeições regularmente distribuídas nas escolas, para todos os alunos da rede pública de ensino dos entes federados, enquanto perdurarem as aulas à distância como medida de prevenção no combate à pandemia de Covid-19, deflagrada em março de 2020. De acordo com a Defensoria Pública, a Prefeitura viola acordo entre a Prefeitura do Rio e a Defensoria Pública assinado no dia 12 de agosto de 2020 com objetivo de garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão das medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19. “Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer e, não, de dívida de valor, não cabendo o óbice ao arresto, que é medida que se impõe, haja vista a importância do direito a ser tutelado - direito à alimentação de crianças e adolescentes - podendo a mora do executado acarretar um cenário de fome e de desnutrição infantil”, justificou a juíza na decisão. Processo Nº 0093472-52.2020.8.19.0001 SV/MB
22/09/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia