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Ato do TRT/RJ passa a listar os feriados municipais em toda a jurisdição do Tribunal

Foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (3/4) o Ato nº 35/2020, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT/RJ), que altera o Ato nº 222/2019, fazendo com que passe a constar da referida norma todos os feriados municipais nas localidades em que se encontram os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região. A alteração do Ato nº 222/2019 leva em consideração que o artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil impõe à parte recorrente a obrigação de comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição de recurso e que, apesar de a relação de feriados municipais constar do calendário localizado no site do TRT/RJ, não havia, até a presente data, uma norma do Regional possibilitando às partes se respaldarem em documento oficial para exercer o seu direito à interposição de recurso. Assim, confira a íntegra do Ato nº 222/2019, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 35/2020.
06/04/2020 (00:00)
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